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Salário maternidade

O benefício de salário maternidade é devido a segurada gestante que contribui para a Previdência Social pelo período de quatro meses. Havendo acordo com a empresa esse período pode ser prorrogado para seis meses.

As mães adotivas também detêm direito ao benefício.

Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.

Para as seguradas contribuintes facultativa ou individual a lei exige dez meses de carência, ou seja, o mínimo de 10 contribuições antes do nascimento da criança.

Ressalta-se as contribuições pagas em atraso, ou após o nascimento não serão computadas para fins de carência.

A segurada especial, ou seja, agricultora ou pescadora artesanal, receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural ou pesqueiro.

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