O auxílio-reclusão possui as mesmas regras do benefício de pensão por morte. É um benefício destinado aos dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o preso detenha a qualidade de segurado junto à Previdência Social, ou seja, tenha efetuado pelo menos uma contribuição nos últimos doze meses anteriores a reclusão.
Igualmente necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação, atualmente, R$ 1.319,18.
Assim como o benefício de pensão por morte, o auxílio-reclusão é isento de carência.
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