Especialistas em Direito Previdenciário

INSS

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

Para tanto, o extinto instituidor deverá deter a qualidade de segurado junto à previdência. Contribuições posteriores ao óbito não são computadas para fins de concessão do benefício.

O atinente benefício não exige carência, ou seja, não exige um mínimo de contribuições ao INSS para sua concessão.

A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

nós podemos ajudar você.
Entre em contato e saiba mais.

Rua Benjamin Constant, 511 Sala 2, Centro, Ijuí, rs 98700-000
Copyright - Todos os direitos reservados