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A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Para tanto, o extinto instituidor deverá deter a qualidade de segurado junto à previdência. Contribuições posteriores ao óbito não são computadas para fins de concessão do benefício.
O atinente benefício não exige carência, ou seja, não exige um mínimo de contribuições ao INSS para sua concessão.
A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Além destes benefícios, há outros com certas especifidades. Entre em contato para analizarmos o seu caso.