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Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Para tanto, é possível o cômputo de tempo rural, tempo especial (insalubre), período como aluno aprendiz e tempo militar. Para tanto necessário a comprovação com a apresentação dos documentos exigidos. Exemplificando, o segurado que tenha trabalhado sob condições nocivas à saúde necessita apresentar o formulário PPP (perfil profissiográfico previdenciário) a fim de conseguir o devido enquadramento e conversão do período requerido.

Atualmente a forma mais benéfica e vantajosa de aposentadoria é pela denominada regra 85/95. Segundo a atinente regra, a mulher que, somando o tempo de contribuição à sua idade totalizar 85 pontos terá direito a aposentadoria integral sem a incidência do fator previdenciário. Da mesma forma o homem que atingir 95 pontos.

Exemplo:

Mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade = 85.

Homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade = 95.

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