A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Para tanto, é possível o cômputo de tempo rural, tempo especial (insalubre), período como aluno aprendiz e tempo militar. Para tanto necessário a comprovação com a apresentação dos documentos exigidos. Exemplificando, o segurado que tenha trabalhado sob condições nocivas à saúde necessita apresentar o formulário PPP (perfil profissiográfico previdenciário) a fim de conseguir o devido enquadramento e conversão do período requerido.
Atualmente a forma mais benéfica e vantajosa de aposentadoria é pela denominada regra 85/95. Segundo a atinente regra, a mulher que, somando o tempo de contribuição à sua idade totalizar 85 pontos terá direito a aposentadoria integral sem a incidência do fator previdenciário. Da mesma forma o homem que atingir 95 pontos.
Exemplo:
Mulher com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade = 85.
Homem com 35 anos de contribuição e 60 anos de idade = 95.
Além destes benefícios, há outros com certas especifidades. Entre em contato para analizarmos o seu caso.