A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em ambiente insalubre, exposto a agentes nocivos acima dos limites legais de tolerância, de forma contínua e ininterrupta.
É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo e a natureza da atividade.
Entre os agentes nocivos mais presentes nos ambientes de trabalho podemos citar o ruído, hidrocarbonetos e agentes biológicos, atingindo milhares de trabalhadores das áreas industriais, metalúrgicas e da saúde.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o segurado possua no mínimo 180 meses de carência, ou seja, contribuição urbana. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito, ressalvado se decorrente de acidente de trabalho.
Além destes benefícios, há outros com certas especifidades. Entre em contato para analizarmos o seu caso.