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Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em ambiente insalubre, exposto a agentes nocivos acima dos limites legais de tolerância, de forma contínua e ininterrupta.

É possível aposentar-se após cumprir  25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo e a natureza da atividade.

Entre os agentes nocivos mais presentes nos ambientes de trabalho podemos citar o ruído, hidrocarbonetos e agentes biológicos, atingindo milhares de trabalhadores das áreas industriais, metalúrgicas e da saúde.

Além do tempo de contribuição, é necessário que o segurado possua no mínimo 180 meses de carência, ou seja, contribuição urbana. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para cumprir este requisito, ressalvado se decorrente de acidente de trabalho.

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