Em dezembro de 1998, o INSS começou a adotar o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo), além da idade mínima e de um pedágio para o benefício proporcional. O cálculo do benefício passou dos 36 últimos salários para as 80% melhores contribuições, feitas desde julho de 1994.
Quem poderia ter se aposentado antes de dezembro de 1998, mas só pediu o benefício depois, proporcionalmente, pode ter direito às regras antigas – sem fator, idade mínima ou pedágio.
O segurado com direito adquirido à aposentadoria pelas regras vigentes que requereu o benefício até 2002, mas já tinha preenchido os requisitos em 1998 não se aplica o fator previdenciário, já que esta regra nasceu em novembro de 1999. Em caso de revisão, o valor do benefício pode aumentar em até 60%.
Além destes benefícios, há outros com certas especifidades. Entre em contato para analizarmos o seu caso.