Quando o segurado tem direito a pagamento maior do que o teto, mas, devido a uma limitação legal, tem seu valor de beneficio diminuído.
Benefícios concedidos antes do dia 31 de dezembro de 2003 os quais ficaram limitados ao teto do INSS tem direito a revisão para readequação dos valores da aposentadoria. Normalmente o INSS revisou administrativamente os beneficios concedidos no periodo de 06/04/1991 a 31/12/2003, no entanto se faz necessário uma apuração técnica atravez de calculos complexos para visualizar se o segurado terá vantagem financeira pelo ajuizamento da ação.
Todos os benefícios concedidos na data anterior a 05/04/1991 ( de 17/06/1977 a 05/04/1991 ) onde o assegurado contribuiu sobre o teto do INSS vigente na época, os quais sofreram a revisão da ORTN e do BURACO NEGRO e tiveram sua renda mensal inicial limitada ao teto ou não, tem direito a revisão. Neste caso se faz necessário uma apuração técnica através de cálculos complexos para visualizar se o segurado terá vantagem financeira pelo ajuizamento da ação.
Além destes benefícios, há outros com certas especifidades. Entre em contato para analizarmos o seu caso.