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Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-doença

A aposentadoria por invalidez é benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos, ou, de acordo com determinação interna, a qualquer tempo.

O benefício de auxílio-doença é dirigido ao trabalhador que reste temporariamente incapaz para o exercício de sua atividade laborativa.

Ambos os benefícios exigem 12 meses de carência anteriores ao acometimento da incapacidade. Desta forma, as contribuições previdenciárias posteriores ao início da incapacidade não serão computadas para fins de carência e concessão do benefício.

Ressalta-se que há doenças que isentam de carência, como a Neoplasia maligna e Alzheimer, dentre outras.

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