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Aposentadoria por Idade

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade pode ser de natureza urbana ou rural.

A aposentadoria por idade urbana é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição – 15 anos, além da idade mínima de 65 anos se homem ou 60 anos se mulher.

A aposentadoria por idade rural é devida ao segurado especial, considerado como tal o agricultor familiar e pescador artesanal. O período de tempo exigido é o mesmo, 15 anos. Nesta, a idade mínima é reduzida em cinco anos, ou seja, 60 anos se homem e 55 se mulher. Além de tais requisitos, a aposentadoria rural possui diversas particularidades. Desta forma, havendo dúvidas quanto ao seu direito, procure informações com um profissional especializado.

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