O benefício previdenciário de aposentadoria por idade pode ser de natureza urbana ou rural.
A aposentadoria por idade urbana é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de contribuição – 15 anos, além da idade mínima de 65 anos se homem ou 60 anos se mulher.
A aposentadoria por idade rural é devida ao segurado especial, considerado como tal o agricultor familiar e pescador artesanal. O período de tempo exigido é o mesmo, 15 anos. Nesta, a idade mínima é reduzida em cinco anos, ou seja, 60 anos se homem e 55 se mulher. Além de tais requisitos, a aposentadoria rural possui diversas particularidades. Desta forma, havendo dúvidas quanto ao seu direito, procure informações com um profissional especializado.
Além destes benefícios, há outros com certas especifidades. Entre em contato para analizarmos o seu caso.