A aposentadoria por idade híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade, destinada ao trabalhador rural e urbano, quando completos os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher.
Além do requisito da idade, o segurado deverá ter completado 15 anos de carência, ou seja, comprovar 15 anos de trabalho rural e contribuições urbanas ao RGPS. Neste tipo de aposentadoria, o segurado pode ter trabalhado no âmbito rural, sendo que este período poderá ser computado para fins de carência. Para que o segurado tenha direito à concessão deste benefício é necessária a comprovação do trabalho urbano e do trabalho rural, totalizando os respectivos 15 anos.
A presente espécie de aposentadoria também detém particularidades, sendo prudente uma consulta com profissional da área antes de seu encaminhamento junto ao INSS.
Além destes benefícios, há outros com certas especifidades. Entre em contato para analizarmos o seu caso.