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Aposentadoria por Idade Híbrida

A aposentadoria por idade híbrida é uma espécie de aposentadoria por idade, destinada ao trabalhador rural e urbano, quando completos os 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher.

Além do requisito da idade, o segurado deverá ter completado 15 anos de carência, ou seja, comprovar 15 anos de trabalho rural e contribuições urbanas ao RGPS. Neste tipo de aposentadoria, o segurado pode ter trabalhado no âmbito rural, sendo que este período poderá ser computado para fins de carência. Para que o segurado tenha direito à concessão deste benefício é necessária a comprovação do trabalho urbano e do trabalho rural, totalizando os respectivos 15 anos.

A presente espécie de aposentadoria também detém particularidades, sendo prudente uma consulta com profissional da área antes de seu encaminhamento junto ao INSS.

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