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Nas aposentadorias por tempo de contribuição, quando o segurado laborou em atividade que lhe expõe a agentes insalubres (agentes químicos, físicos ou biológicos que agridem a integridade física como ruído, graxas e óleos, calor e frio artificial, vírus, fungos ou bactérias) é possível revisar a aposentadoria com o ganho de um plus no tempo de contribuição de 40% do período para o homem e 20% para a mulher.
O INSS tende a reconhecer tais períodos no máximo até 05/03/1997. Por tal fato, o reconhecimento posterior será na esfera judicial.
Além destes benefícios, há outros com certas especifidades. Entre em contato para analizarmos o seu caso.