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INSS

Benefício Assistencial

Não se trata de aposentadoria, mas de um benefício assistencial. O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com grave deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. O beneficiário não pode ser titular de qualquer fonte de renda ou outro benefício.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Entende-se por grupo familiar as pessoas que residem sobre o mesmo teto e vivem sobre mútua dependência.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para deter direito, ou seja, independe de contribuição ao INSS. No entanto, este benefício não proporciona 13º salário e não deixa direito a pensão por morte, é o que se denomina de personalíssimo.

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