Especialistas
em Direito
Previdenciário
Todo segurado que tiver recebido benefício de auxílio-doença (benefício por incapacidade) poderá somar para contagem de tempo de contribuição e poderá mediante ação judicial ser contado para fins de carência. O período em gozo do beneficio de auxilio – doença também deverá entrar na hora do calculo da renda mensal inicial. Sempre que tiver no mínimo uma contribuição após a cessão do benefício.
Além destes benefícios, há outros com certas especifidades. Entre em contato para analizarmos o seu caso.